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Uma empresa contratada para fornecer mobiliário à entidade privada parceira do Município cobra judicialmente dois devedores que assinaram instrumento particular de confissão de dívida. Um deles afirma que não pode ser cobrado pela totalidade, pois o contrato não usou a palavra "solidariedade"; o outro sustenta que a obrigação se tornou inexigível porque houve atraso do credor em retirar parte dos móveis. A Procuradoria é chamada porque há convênio municipal relacionado ao projeto e precisa avaliar, em parecer informativo, conceitos de obrigações civis, solidariedade, mora e inadimplemento, sem assumir a defesa dos particulares. O contrato prevê dois devedores, prestação divisível e nenhuma cláusula expressa de responsabilidade solidária.
Considerando a solidariedade obrigacional, a mora e os efeitos do inadimplemento civil, assinale a alternativa CORRETA.
O inadimplemento exige prova de dolo do devedor, quando a obrigação tiver origem contratual escrita.
A mora do credor extingue a obrigação quando houver atraso na retirada de parte dos bens contratados.
A solidariedade exige previsão legal ou contratual, pois a pluralidade de devedores não autoriza cobrança integral por si só.
A solidariedade decorre da assinatura conjunta do instrumento, quando a dívida é confessada por mais de um devedor.