

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
João celebrou um contrato de compra e venda com Pedro, comprometendo-se a entregar-lhe, no dia 20 de junho de 2026, um trator usado, modelo X, pelo valor de R$ 200.000, que foi integralmente pago de forma antecipada por Pedro. O contrato nada dispôs sobre acessórios e benfeitorias. No dia 08 de junho do mesmo ano, João havia instalado por sua conta, para facilitar/melhorar a última colheita que faria, um braço mecânico acoplado ao trator, avaliado em R$ 30.000. Acontece que, no dia 10 de junho de 2026, uma tempestade imprevisível e de proporções históricas (caso fortuito) atingiu a fazenda de João. Em decorrência do evento natural, o galpão onde o trator estava guardado desabou, causando a deterioração do veículo, sem culpa do devedor. Em razão dos danos, o valor do veículo, desconsiderado o braço mecânico, foi reduzido para R$ 80.000, conforme avaliação realizada. Assim, considerando as disposições do Código Civil sobre o inadimplemento das obrigações de dar coisa certa e o caso narrado, assinale a alternativa correta.
Como a deterioração ocorreu sem culpa do devedor (João) e antes da tradição, Pedro é obrigado a aceitar o trator no estado em que se encontra, restando-lhe apenas o direito de exigir a devolução proporcional do valor correspondente ao braço mecânico instalado.
Pedro poderá optar por resolver a obrigação, hipótese em que João deverá restituir o valor integral pago (R$ 200.000), ou Pedro poderá aceitar o trator no estado deteriorado, caso em que terá direito ao abatimento do preço correspondente à desvalorização sofrida no trator, mantido o braço mecânico instalado, sem aumento no preço.
Se Pedro optar por aceitar o trator no estado em que se encontra pelo valor de R$ 80.000, João poderá exigir um aumento no preço final em razão do braço mecânico instalado (melhoramento/acréscimo). Caso Pedro não aceite o pagamento do acréscimo pelo braço mecânico, João poderá resolver a obrigação.
Por se tratar de obrigação de dar coisa certa e tendo ocorrido a deterioração por caso fortuito, opera-se a resolução automática da obrigação para ambas as partes, aplicando-se o princípio res perit domino (a coisa perece para o dono), não restando a Pedro a faculdade de exigir o trator no estado em que se encontra, pelo valor de R$ 80.000.
Diante da deterioração sem culpa de João, Pedro poderá exigir o equivalente em dinheiro (R$ 200.000) mais indenização por perdas e danos decorrentes dos lucros cessantes pela impossibilidade de uso do maquinário.