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Determinada empresa celebrou contrato para entrega de equipamento específico a um comprador. Antes da entrega, contudo, o bem sofreu deterioração parcial em razão de evento inevitável e sem culpa do devedor. Diante da situação, o credor passou a discutir quais seriam as alternativas jurídicas possíveis quanto ao cumprimento da obrigação.
Considerando o disposto no art. 235 do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
Deteriorada a coisa, o credor será obrigado a aceitar o bem no estado em que se encontra, sem direito a abatimento do preço.
Deteriorada a coisa, ainda que sem culpa do devedor, este ficará obrigado a substituir o bem por outro de valor equivalente.
Deteriorada a coisa sem culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação ou aceitar a coisa no estado em que se encontra, com abatimento proporcional do valor.
Deteriorada a coisa sem culpa do devedor, a obrigação será automaticamente convertida em perdas e danos.
Deteriorada a coisa sem culpa do devedor, a obrigação permanecerá inalterada, sendo exigível a entrega do bem sem qualquer redução do valor.