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Antes de contrair matrimônio, determinado casal celebrou pacto antenupcial estabelecendo regime de bens distinto do regime legal. Anos após o casamento, ambos passaram a enfrentar nova realidade patrimonial e decidiram alterar o regime inicialmente adotado, apresentando pedido conjunto ao Poder Judiciário, devidamente fundamentado.
Considerando o disposto no art. 1.639 e § 2º do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
A alteração do regime de bens pode ser requerida unilateralmente por qualquer dos cônjuges, desde que haja justificativa patrimonial relevante.
O regime de bens estabelecido antes do casamento é imutável, não sendo admitida qualquer alteração após a celebração do matrimônio.
A alteração do regime de bens pode ser realizada diretamente em cartório, independentemente de autorização judicial.
A alteração do regime de bens após o casamento é admissível, desde que haja autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges e sejam resguardados os direitos de terceiros.
A alteração do regime de bens depende exclusivamente da celebração de novo pacto antenupcial, independentemente de intervenção judicial.