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A força vinculante dos precedentes administrativos decorre dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da isonomia, impondo à Administração o dever de coerência decisória em situações que apresentem identidade fático-jurídica relevante. Não obstante, admite-se a superação do precedente administrativo, inclusive com aplicação da técnica do prospective overruling, pela qual a mudança de orientação passa a produzir efeitos apenas para o futuro, preservando situações anteriormente consolidadas. À luz da doutrina contemporânea e dos princípios que regem a atuação administrativa, assinale a alternativa correta.
Quando a alteração interpretativa envolver matéria discricionária, hipótese em que a Administração poderá modificar o precedente com efeitos retroativos, independentemente da proteção da confiança dos administrados.
Quando a Administração, mediante motivação qualificada e explícita, demonstrar a inadequação ou superação do entendimento anterior à luz de nova interpretação jurídica ou alteração relevante do contexto normativo, devendo, por razões de segurança jurídica e proteção da confiança, atribuir efeitos prospectivos à nova orientação.
Quando o ato invocado como paradigma se revelar ilegal, hipótese em que a Administração deverá manter sua aplicação até decisão judicial em sentido contrário, em respeito à estabilidade das relações jurídicas.
Quando razões genéricas de interesse público recomendarem a mudança do entendimento administrativo, sendo prescindível fundamentação específica, diante da supremacia do interesse público sobre o privado.
Quando o precedente decorrer de práticas administrativas reiteradas destinadas à organização interna da coletividade, ainda que não haja identidade fático-jurídica entre os casos confrontados.