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Em 10 de março de 2020, Marina emprestou a Rafael a quantia de R$ 80.000,00, mediante instrumento particular assinado por ambos, com vencimento previsto para 10 de setembro de 2020. Rafael não realizou o pagamento na data ajustada.
Em 15 de agosto de 2023, Marina ajuizou ação de cobrança contra Rafael, instruindo a inicial com o contrato escrito. Rafael, em contestação, alegou que a pretensão estaria prescrita, pois já teriam transcorrido mais de três anos desde a celebração do contrato de mútuo.
Com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
A pretensão de Marina está prescrita, pois o prazo prescricional começou a correr na data da celebração do contrato, em 10 de março de 2020.
A pretensão de Marina está prescrita, pois toda pretensão de cobrança de dívida líquida prescreve em três anos, independentemente da natureza do instrumento que a formaliza.
A pretensão de Marina não está prescrita, pois a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular prescreve em cinco anos, contados do vencimento da obrigação.
A pretensão de Marina não está prescrita, pois as pretensões pessoais decorrentes de contrato escrito são imprescritíveis quando houver assinatura do devedor.
A pretensão de Marina está prescrita, pois o ajuizamento da ação após o vencimento da dívida somente interromperia a prescrição se tivesse ocorrido dentro de um ano.