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Em uma celebração de um negócio jurídico, uma das partes envolvidas, premida para custear a cirurgia que salvaria a vida do filho, alienou uma joia por preço vil. A parte compradora da joia sabia da situação, de modo inequívoco.
Com base nessa situação hipotética e na forma da legislação civil, é correto afirmar que esse defeito do negócio jurídico se denomina
erro substancial.
dolo acidental.
lesão.
simulação.
estado de perigo.