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De acordo com o artigo 2º da LINDB, não se destinando a norma jurídica a vigência temporária, ela terá vigor até que outra a modifique ou a revogue. Nos casos em que uma nova lei revoga expressamente a lei revogadora anterior, o fenômeno do retorno automático da vigência da primeira lei, denominado repristinação, no ordenamento jurídico brasileiro:
Ocorre de forma automática e imediata.
É vedado de forma absoluta e irrevogável.
Depende de prévia homologação pelo STF.
É admitido apenas se houver disposição expressa.