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Quanto aos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar que o(a)
erro na declaração de vontade só invalida o negócio jurídico quando recai sobre o móvel principal da declaração, sendo irrelevante o erro sobre pessoa ou coisa.
dolo acidental, que se refere a qualidades secundárias do objeto, é causa de anulabilidade do negócio jurídico.
coação, para configurar defeito do negócio jurídico, deve ser absoluta, impossibilitando qualquer resistência do coagido.
estado de perigo vicia o negócio jurídico quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano, assume obrigação excessivamente onerosa.
lesão pressupõe a premente necessidade do lesado, dispensando a exploração da necessidade pelo beneficiário.