

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em conformidade com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com redação dada pela Lei nº 12.376/2010 e alterações), a revisão na esfera administrativa, quanto a validade de norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais
atuais, sendo permitido que, com base em mudança posterior de orientação geral da época, se declarem nulas situações plenamente constituídas.
da época, sendo permitido que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
atuais, sendo obrigatório que, com base em mudança posterior de orientação geral da época, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações ainda que não plenamente constituídas.