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O Código Civil, ao disciplinar a responsabilidade civil, prevê situações em que a conduta, embora cause dano a outrem, não é qualificada como ato ilícito, bem como estabelece os efeitos indenizatórios que dela podem decorrer. Considerando as disposições do Código Civil acerca das excludentes do ato ilícito, assinale a alternativa CORRETA:
O exercício regular de um direito reconhecido, quando dele resultar dano a terceiro, constitui ato ilícito, sujeitando o seu autor ao dever de indenizar.
Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
No estado de necessidade, a deterioração ou destruição de coisa alheia, a fim de remover perigo iminente, será sempre legítima, ainda que a conduta exceda os limites do indispensável à remoção do perigo.
Ainda que o dono da coisa deteriorada não seja culpado do perigo, não lhe assistirá direito à indenização pelo prejuízo sofrido, por se tratar de ato lícito praticado em estado de necessidade.
Se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, é vedado ao autor do dano que houver ressarcido o lesado o direito de ação regressiva contra o terceiro culpado.