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Considerando as disposições do Código Civil acerca dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa CORRETA:
Configura-se a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, aferindo-se a desproporção segundo os valores vigentes ao tempo em que celebrado o negócio jurídico.
O erro, para viciar o negócio jurídico, dispensa a característica da substancialidade, bastando que seja escusável e que recaia sobre motivo secundário declarado pelas partes.
No dolo acidental, o negócio jurídico é anulável, pois, não fosse o ardil empregado, o negócio não teria sido celebrado de nenhum modo pela parte enganada.
A coação, para viciar o negócio jurídico, pode consistir no simples temor reverencial ou no exercício regular de um direito, desde que incuta na vítima fundado receio de dano.
O estado de perigo caracteriza-se quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, assume obrigação excessivamente onerosa, hipótese em que o negócio será considerado nulo de pleno direito.