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Os bens podem ser analisados não apenas isoladamente, mas também em relação a outros bens, circunstância em que o Código Civil disciplina as categorias de pertenças, frutos, produtos, benfeitorias e partes integrantes. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:
As pertenças integram o bem principal de modo inseparável, razão pela qual não podem ser destacadas sem destruição, modificação ou dano.
Consideram-se frutos os bens que, embora renováveis, acarretam diminuição da substância da coisa principal em razão de sua extração periódica.
Salvo disposição legal em contrário, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças.
Os produtos distinguem-se dos frutos porque sua percepção acarreta diminuição da substância da coisa principal, não se renovando periodicamente.
São necessárias as benfeitorias que têm por finalidade proporcionar mero recreio ou aumento do deleite na utilização do bem.