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Avalie a seguinte situação: um município de Santa Catarina celebrou um negócio jurídico de alienação de um imóvel inservível com um particular. Posteriormente, a Procuradoria Jurídica do Município, ao realizar uma auditoria nos contratos firmados, constatou e obteve provas de que o particular utilizou-se de artifícios maliciosos para enganar e induzir o agente público a erro essencial na formação do preço, configurando o defeito do negócio jurídico conhecido como dolo. Diante dessa situação e considerando as disposições do Código Civil Brasileiro sobre os defeitos dos negócios jurídicos e os prazos para sua desconstituição, assinale a alternativa correta:
O defeito apontado na conduta do particular configura lesão, tornando o negócio jurídico nulo, com prazo decadencial de 3 (três) anos para a sua desconstituição judicial.
O negócio jurídico celebrado é anulável e o prazo decadencial para que o Município pleiteie a sua anulação é de 2 (dois) anos, contado da data em que o ato translativo foi levado a registro público.
O negócio jurídico celebrado é anulável e o prazo decadencial para que o Município pleiteie a sua anulação é de 4 (quatro) anos, contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.
O negócio jurídico celebrado é nulo de pleno direito, razão pela qual a pretensão do Município para o reconhecimento de sua invalidade é imprescritível e não se sujeita à decadência.
O negócio jurídico celebrado é anulável e o prazo prescricional para que o Município pleiteie a sua anulação é de 5 (cinco) anos, contado da data em que a Procuradoria tomou ciência do artifício malicioso.