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Usufruto é direito real de usar uma coisa pertencente a outrem e de perceber os seus frutos, ressalvada sua substância. De acordo com o Código Civil, é CORRETO afirmar que:
Não se pode transferir o usufruto por alienação, mas o seu exercício pode ser cedido por título gratuito ou oneroso.
Os frutos civis vencidos na data inicial do usufruto pertencem ao usufrutuário, e os vencidos na data em que cessa o usufruto pertencem ao proprietário.
O doador a que se reservar o usufruto da coisa doada tem o dever de oferecer caução idônea.
Se a coisa estiver segurada, incumbe ao proprietário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.