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A empresa ConstruMax realizou, por equívoco do setor financeiro, uma transferência bancária de R$ 18.000,00 para o depósito José João, fornecedor com o qual não possuía qualquer débito. Ao perceber o erro, a empresa ajuizou ação para reaver o valor. Durante o processo, ficou demonstrado que o pagamento foi realizado espontaneamente, mas também que decorreu de erro operacional devidamente comprovado. Com base nas regras do Código Civil sobre pagamento indevido, assinalar a alternativa CORRETA.
Todo pagamento realizado voluntariamente é irrepetível, ainda que o pagador comprove que efetuou o pagamento por erro.
O dever de restituir quantia indevidamente recebida pressupõe a comprovação de má-fé de quem a recebeu.
Aquele que voluntariamente realizou pagamento indevido tem ônus de provar que o fez por erro, sendo o destinatário obrigado a restituir o que recebeu indevidamente.
O dever de restituir a quantia recebida indevidamente depende da ocorrência de coação ou fraude, sendo irrelevante a existência de erro.