

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Luísa e Basílio conviveram em união estável e adquiriram, em copropriedade, um imóvel urbano de 180 m2, único bem imóvel de ambos, no qual estabeleceram a residência da família.
Em fevereiro de 2023, Basílio retirou-se voluntária e definitivamente do imóvel, encerrando a convivência. Desde então, deixou de exercer qualquer ato possessório sobre o bem e de prestar assistência material à família, sem retornar ou manifestar oposição à permanência de Luísa.
Assim, Luísa passou a exercer, sem interrupção ou oposição, a posse direta e exclusiva sobre a integralidade do imóvel, utilizando-o para sua moradia e a dos filhos do casal. Ela não é proprietária de outro imóvel urbano ou rural e nunca foi beneficiada pelo reconhecimento da usucapião fundada na mesma regra.
Em julho de 2026, assistida pela Defensoria Pública, Luísa ajuizou ação postulando o reconhecimento da aquisição da integralidade do domínio.
Sobre o caso hipotético apresentado, considerando o Código Civil e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
O pedido deve ser rejeitado, pois a aquisição da propriedade em razão do abandono do lar exige posse ininterrupta pelo prazo mínimo de cinco anos.
O pedido deve ser rejeitado, pois a copropriedade entre ex-companheiros impede a usucapião, restando a Luísa apenas promover a extinção do condomínio.
O pedido deve ser acolhido, pois a mera separação de fato, independentemente das circunstâncias da saída do imóvel, caracteriza o abandono do lar exigido em lei.
O pedido deve ser rejeitado, pois a usucapião familiar pressupõe justo título e boa-fé, incompatíveis com o conhecimento da copropriedade do ex-companheiro.
O pedido deve ser acolhido, pois Luísa exerceu, por mais de dois anos, posse exclusiva sobre a quota do ex-companheiro que abandonou o lar, preenchendo os demais requisitos legais.