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De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é ilícita a prisão civil do depositário infiel:
No contrato de alienação fiduciária, mas possível no contrato de depósito.
No contrato de depósito, mas possível no contrato de alienação fiduciária de bem móvel.
No contrato de depósito regulado pelo Código Civil, salvo se comprovada a prática de fraude pelo depositário.
Em qualquer que seja a modalidade de depósito.