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Sobre os bens considerados em si mesmos, conforme previsão...

Sobre os bens considerados em si mesmos, conforme previsão do Código Civil:


A

define-se como bens fungíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância.


B

são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.


C

considera-se móvel para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.


D

consideram-se imóveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico.


E

os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis, mas não readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.