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Considerando-se as características clássicas do direito de propriedade (perpetuidade, exclusividade e caráter absoluto):
a limitação administrativa em sentido estrito afeta o caráter absoluto do direito de propriedade, caracterizando-se sempre pela imposição de obrigação de não-fazer.
o tombamento, por ter vocação para a permanência, afeta a característica de perpetuidade do direito de propriedade.
a servidão, na medida em que impõe um dever de suportar, afeta a exclusividade do direito de propriedade.
a desapropriação não implica em prejuízo da perpetuidade, visto que remanesce a possibilidade de retrocessão em caso de destinação ilícita.
a ocupação temporária não afeta a exclusividade do direito de propriedade, visto que sua natureza transitória não impede a utilização do bem pelo proprietário, em momento ulterior.