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Tício, Décio e Joaquim são devedores solidários de Mateus da quantia equivalente a R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Tício se tornou insolvente.
Os devedores não quitaram a obrigação no prazo concedido em contrato.
Joaquim quitou, sozinho e de modo superveniente, o equivalente à íntegra da obrigação e seus encargos de mora.
Diante desse contexto, é CORRETO afirmar:
Os juros decorrentes da mora apenas seriam exigíveis, por Mateus, em face de Tício.
Joaquim terá ação de regresso, por ter se sub-rogado no crédito, em face de Décio e Tício, suportando o prejuízo diante da insolvência de Tício, o que deixaria de ocorrer apenas se a obrigação fosse indivisível.
Joaquim terá ação de regresso, por ter se sub-rogado no crédito, em face de Décio e Tício, suportando o prejuízo diante da insolvência de Tício.
Joaquim terá ação de regresso, por ter se sub-rogado no crédito, em face de Décio e Tício, sendo que a quota-parte de Tício, insolvente, deverá ser rateada entre proporcional prejuízo de Joaquim, proporcional pagamento por Décio e proporcional desconto por Mateus.
Joaquim terá ação de regresso, por ter se sub-rogado no crédito, em face de Décio e Tício, sendo que a quota-parte de Tício, insolvente, deverá ser rateada entre proporcional prejuízo de Joaquim e proporcional pagamento por Décio.