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À luz do Código Civil, acerca das pessoas jurídicas de direito privado e da desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar:
a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado tem início com a assinatura do ato constitutivo pelos sócios, independentemente de inscrição no registro competente.
a mera insolvência ou a incapacidade de a sociedade honrar suas obrigações autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica.
a desconsideração da personalidade jurídica pressupõe abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
a autonomia patrimonial da pessoa jurídica impede, em caráter absoluto, qualquer extensão de obrigações dos sócios à própria pessoa jurídica.
decai em cinco anos, contados do registro, o direito de anular a constituição da pessoa jurídica de direito privado por defeito do ato respectivo.