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Mariana, com dezesseis anos completos, foi emancipada por seus pais mediante instrumento público, levado a registro, sem que houvesse homologação judicial. Posteriormente, questionou-se a validade do ato e a anterior condição civil de Mariana. À luz do Código Civil, assinale a alternativa correta.
A emancipação foi válida, pois, tendo Mariana dezesseis anos completos, a concessão dos pais por instrumento público independe de homologação judicial.
A emancipação por concessão dos pais somente produz efeitos após homologação judicial, ainda que formalizada por instrumento público.
Antes da emancipação, Mariana era absolutamente incapaz, pois a incapacidade absoluta alcança os menores de dezoito anos.
A emancipação dependeria, em qualquer hipótese, da concordância conjunta de ambos os pais, sendo nula a concessão por um só deles.
A capacidade de direito de Mariana teve início apenas com a emancipação, momento em que passou a ser titular de direitos na ordem civil.