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João obrigou-se a entregar a José um cavalo determinado, individualizado no contrato (obrigação de dar coisa certa). Antes da tradição, e sem qualquer culpa de João, o animal vem a morrer em razão de caso fortuito. À luz do Código Civil, quanto às obrigações de dar coisa certa, é correto afirmar:
João responderá pelo equivalente em dinheiro, acrescido de perdas e danos, ainda que a perda tenha ocorrido sem a sua culpa.
resolve-se a obrigação para ambas as partes, suportando o devedor a perda da coisa, uma vez que, até a tradição, esta lhe pertencia.
o risco pela perda fortuita da coisa recai integralmente sobre o credor, que permanecerá obrigado ao pagamento do preço ajustado.
a perda da coisa, ainda que anterior à tradição, jamais resolve a obrigação, convertendo-se esta automaticamente em perdas e danos.
por se tratar de coisa certa, poderia o devedor, a seu critério, substituí-la por outra de igual valor para cumprir a obrigação.