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Jorge ocupava uma cobertura de 300 m2 na área mais valorizada do Recife. Justificava sua posse com mero recibo de pagamento manuscrito pela pessoa que lhe cedeu o imóvel. Ao longo dos anos, construiu no imóvel, que estava em precário estado de conservação, diversas benfeitorias necessárias, úteis e até voluptuárias. Ocorre que, depois de acumular uma importante dívida de condomínio, o bem foi a leilão, no que foi arrematado por Patrícia. Em 08/08/2024, Jorge foi notificado para desocupar o imóvel em 30 dias para que a arrematante pudesse se imitar na posse. Mas ele não só permaneceu ali como continuou a construir benfeitorias.
Judicializada a questão, Jorge requereu a produção de prova pericial para avaliar as benfeitorias por ele introduzidas, para fins de calcular a indenização que lhe era devida, a ser paga sob pena de exercer o direito de retenção.
Nesse caso, consideradas a dinâmica de avaliação do caráter da posse disposta no Código Civil e o estrito escopo de necessidade da prova técnica, é correto afirmar que:
só as benfeitorias necessárias devem ser avaliadas, sendo certo que Jorge não tem direito algum de retenção;
todas as benfeitorias úteis e necessárias devem ser avaliadas, sendo certo que Jorge poderá levantar as voluptuárias desde que sem prejuízo da coisa;
todas as benfeitorias necessárias devem ser avaliadas e, quanto às úteis, só aquelas implementadas antes da notificação para desocupar o bem, sendo certo que Jorge poderá levantar todas as voluptuárias desde que sem prejuízo da coisa;
todas as benfeitorias úteis e necessárias devem ser avaliadas, mas o direito à retenção só abrange aquelas construídas antes da notificação para desocupação do imóvel, sendo certo que, quanto às voluptuárias, o levantamento deve ser exercido sem prejuízo da coisa;
todas as benfeitorias necessárias devem ser avaliadas e, quanto às úteis, só aquelas implementadas antes da notificação para desocupar o bem, sendo certo que Jorge também só poderá levantar as voluptuárias feitas antes da notificação, desde que sem prejuízo da coisa.