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Sobre a qualidade jurídica da posse, é correto afirmar:
O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
Considera-se possuidor todo aquele que pode dispor, usar, fruir e reivindicar a coisa móvel ou imóvel.
A posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
O possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
Antônio fez doação de um imóvel aos seus filhos, José e Pedro. Por mais de vinte anos ininterruptos, Antônio permaneceu administrando o imóvel e recebendo integralmente os frutos (aluguéis), sem oposição dos filhos, que tinham pleno conhecimento e anuíam com a conduta. Em determinado momento, no entanto, Pedro veio a falecer, deixando como herdeiros sua esposa e seus filhos. Posteriormente, foi proposta ação de cobrança de aluguéis pelos herdeiros de Pedro em face do pai do de cujus, para requerer a restituição dos frutos percebidos pelo ascendente.
Na situação hipotética precedente, conforme o entendimento do STJ, a administração do imóvel por Antônio, exercida de forma transparente e ininterrupta durante mais de vinte anos, com percepção integral dos frutos, sob pleno conhecimento e aquiescência dos proprietários,
não consolida situação jurídica protegida pela boa-fé objetiva, sendo devida a restituição, aos herdeiros de Pedro, dos frutos obtidos durante o período de aquiescência, acrescida apenas de correção monetária.
consolida situação jurídica protegida pela boa-fé objetiva, não sendo devida a restituição, aos herdeiros de Pedro, dos frutos obtidos durante o período de aquiescência dos proprietários.
consolida situação jurídica protegida pela prescrição aquisitiva, tornando irrelevante a boa-fé objetiva e afastando o dever de restituição, aos herdeiros de Pedro, dos frutos obtidos durante o período de aquiescência dos proprietários.
não consolida situação jurídica protegida pela boa-fé objetiva, sendo devida a restituição, aos herdeiros de Pedro, dos frutos obtidos durante o período de aquiescência dos proprietários, acrescida de correção monetária e juros de mora.
não consolida situação jurídica protegida pela boa-fé objetiva, sendo devida a restituição, aos herdeiros de Pedro, dos frutos obtidos durante o período de aquiescência dos proprietários, mas sem correção monetária.
Mário, ciente de que um determinado lote de terras pertencia a uma autarquia de Altinópolis e que não possuía qualquer autorização para lá estar, invadiu o imóvel (posse de má-fé). Durante o tempo em que lá permaneceu, construiu uma luxuosa piscina (benfeitoria voluptuária), consertou o telhado da casa já existente que estava prestes a desabar (benfeitoria necessária) e ampliou a garagem (benfeitoria útil). A autarquia pede a reintegração de posse. Com base na letra do Código Civil sobre os efeitos da posse:
Mário terá direito à indenização por todas as benfeitorias, podendo exercer o direito de retenção do imóvel até que a autarquia realize o pagamento integral.
Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas.
Mário não terá direito ao ressarcimento de nenhuma das benfeitorias, perdendo-as integralmente em favor do ente público como punição pela má-fé.
O possuidor de má-fé terá direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias e úteis, mas não poderá levantar as voluptuárias.
Célia, proprietária de um imóvel comercial, instituiu regularmente usufruto vitalício sobre o bem em favor de Luísa e Guilherme, na proporção de 50% para cada um. Posteriormente, Luísa e Guilherme, em conjunto e de forma regular, celebraram contrato de locação do imóvel com uma pessoa jurídica. No dia 15 de determinado mês, durante a vigência da locação, Guilherme faleceu. Ao final desse mesmo mês, o locatário, desconhecendo o óbito, repassou a integralidade do valor do aluguel diretamente a Luísa. O espólio de Guilherme, então, instaura controvérsia jurídica reivindicando sua parte nos frutos.
Diante da situação hipotética e do que disciplina o Código Civil, é correto afirmar que:
o usufruto, por possuir como característica essencial a inalienabilidade, impede a cessão onerosa do seu exercício mediante locação a terceiros, padecendo o contrato de nulidade;
com o falecimento de um dos usufrutuários simultâneos, o usufruto se extingue em sua totalidade, consolidando-se a propriedade plena em favor da nu-proprietária (Célia), que passa a ter direito à integralidade dos aluguéis a partir do óbito;
o espólio de Guilherme não faz jus a nenhuma parcela do aluguel daquele mês, pois, tratando-se de usufruto simultâneo, a cota-parte do falecido passa a pertencer à usufrutuária sobrevivente (Luísa), independentemente de previsão expressa;
os frutos civis reputam-se percebidos dia por dia, de modo que o espólio de Guilherme faz jus à sua cota-parte do aluguel calculada pro rata die até a data do falecimento, consolidando-se a propriedade de Célia sobre essa fração ideal (50%) a partir de então;
o espólio de Guilherme faz jus ao recebimento de 50% da integralidade do aluguel referente ao mês do falecimento, haja vista que os frutos civis decorrentes de locação são juridicamente indivisíveis, ocorrendo a extinção do usufruto de Guilherme apenas no mês subsequente.
Durante uma forte tempestade, um motorista perdeu o controle do veículo e colidiu contra o portão de uma residência, provocando risco de incêndio devido ao vazamento de combustível. Ao perceber a situação, Ana, vizinha da casa, arrombou o portão da garagem com um extintor para retirar um cilindro de gás que estava próximo do vazamento. O proprietário do imóvel processou Ana, alegando que ela danificou indevidamente o seu patrimônio. Com base no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o enquadramento jurídico da conduta de Ana.
A conduta de Ana é considerada lícita, pois se enquadra na hipótese de remoção de perigo iminente, desde que não haja excesso e a medida seja indispensável.
Ana somente estaria isenta de responsabilidade se tivesse autorização judicial prévia para agir em defesa da residência do vizinho.
Ana será responsabilizada civilmente, pois o Código Civil não prevê legítima defesa de bens alheios, apenas da própria pessoa ou patrimônio.
Ana agiu dentro dos limites da legítima defesa, que autoriza a destruição de bens em qualquer situação de perigo.
Ana cometeu ato ilícito, pois não é permitido danificar coisa alheia, mesmo em situações de emergência.
Marco invadiu uma casa de veraneio, passando a residir no local. Considerando que o imóvel necessitava de reparos, realizou o conserto de encanamentos e a troca do telhado que estava em condições precárias, com o risco de desabar. Marco também realizou a abertura de janelas para melhor ventilação e construiu uma churrasqueira. Caso o proprietário venha a ajuizar demanda judicial e retomar a posse do imóvel, é correto afirmar que Marco:
É possuidor de boa-fé e, portanto, terá direito de ser ressarcido por todos os gastos realizados no imóvel.
Mesmo sendo possuidor de boa-fé, somente terá direito de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias, ou seja, pelo gasto com o conserto do encanamento e com a troca do telhado.
É possuidor de má-fé e, portanto, não terá direito de ser ressarcido pelos gastos realizados no imóvel.
É possuidor de má-fé e será ressarcido somente pelos gastos com as benfeitorias necessárias.
É possuidor de má-fé e será ressarcido pelos gastos com as benfeitorias necessárias e as úteis.
Joana exerce, desde 2012, a posse de um imóvel rural onde reside e cultiva alimentos com seus filhos. Antes disso, o bem era mantido sob a posse de seu pai Enoir, que o ocupou pacificamente por 20 anos, realizando benfeitorias e sem jamais ter sido contestado. Após o falecimento de Enoir, Joana deu continuidade à ocupação do imóvel com ânimo de dona. Em 2024, ao procurar uma advogada para pleitear a usucapião da área, surgiu a dúvida sobre a possibilidade de somar sua posse à de seu pai, bem como sobre a natureza da posse exercida. Com base nas disposições do Código Civil sobre a posse e seus efeitos, assinale a alternativa INCORRETA.
O possuidor pode, para fins de contagem do tempo necessário à usucapião, somar sua posse à dos antecessores, desde que as posses sejam contínuas, pacíficas e, no caso da usucapião ordinária, acompanhadas de justo título e boa-fé.
A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários com os mesmos caracteres que possuía o autor da herança, salvo quando se tratar de posse de má-fé.
O sucessor universal continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, não sendo necessária nova investidura ou ato material de apreensão da coisa.
Ao sucessor singular é permitido somar sua posse à de seu antecessor, desde que haja continuidade no exercício da posse, para fins de efeitos legais como a usucapião.
Salvo prova em contrário, presume-se que a posse conserva o mesmo caráter com que foi adquirida, seja ela justa ou injusta, de boa-fé ou de má-fé.
A teoria geral da posse e da propriedade, no Direito Civil brasileiro, articula-se a partir de um complexo sistema de direitos reais, marcado por uma inflexão constitucional que introduz a função social como cláusula normativa de concretização obrigatória. A tradicional dicotomia entre posse ad interdicta e domínio, embora ainda útil, mostra-se insuficiente para explicar a dinâmica jurídica contemporânea de ocupação e apropriação do espaço. A usucapião, a acessão e os poderes possessórios, em especial, impõem reflexão crítica. À luz da doutrina especializada e do sistema normativo vigente, assinale a alternativa correta:
A mera detenção de imóvel urbano por período ininterrupto de cinco anos, mesmo que não titulada por animus domini, configura fundamento jurídico suficiente para aquisição da propriedade por meio de usucapião especial urbana, desde que ausente oposição do legítimo titular.
A função social da propriedade opera como princípio normativo de eficácia limitada, não podendo ser invocado como fundamento autônomo para imposição de restrições administrativas sem prévia indenização compensatória.
A existência de servidão predial positiva confere ao titular do imóvel dominante o poder de obstar a alienação onerosa do imóvel serviente, quando ausente prévia notificação ou anuência formal do titular do direito real de servidão.
A demarcação de imóvel rural não constitui condição indispensável à aquisição originária da propriedade, tampouco à regularização registral do domínio, salvo quando prevista expressamente como exigência administrativa em programa público fundiário.
A acessão física que resulte em condomínio incidental entre ocupantes autônomos gera, por si só, direitos reais parciais e indivisíveis, dotando cada ocupante de legitimação plena para ação possessória individual com efeito erga omnes.
Analise as proposições abaixo, acerca da posse:
I. Se mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida provisoriamente a que tiver a coisa, salvo se manifesto que a obteve da outra por meio vicioso.
II. A posse de imóvel não faz presumir a dos móveis que nele estiverem.
III. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor.
IV. É defeso ao possuidor direto defender sua posse contra o indireto.
De acordo com o Código Civil, é correto o que se afirma APENAS em
III e IV.
I e III.
I e IV.
I e II.
II e IV.
A ocupação indevida de imóvel de propriedade de um município configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Certo
Errado
Nos termos do disposto no Código Civil, o possuidor de má-fé:
Não responde pela perda, ou deterioração da coisa, quando acidentais.
Responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
Tem direito de ser ressarcidos pelas benfeitorias necessárias e úteis, mas não pelas voluptuárias.
Tem direito de ser ressarcido pelas benfeitorias necessárias; em relação às benfeitorias úteis e voluptuárias não tem direito a ressarcimento, mas poderá levantá-las.
Quando indenizado por benfeitorias, tem o direito de optar entre o seu valor atual, salvo em relação às voluptuárias.
O Código Civil brasileiro estrutura normas que regulam relações jurídicas, sendo fundamental para a organização social e econômica. Acerca dos efeitos da posse previstos no Código Civil, assinale a alternativa correta:
O possuidor não poderá intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
O possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que não der causa.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
O possuidor de má-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
Analise as afirmativas abaixo sobre a posse e seus efeitos:
I. A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
II. O possuidor de má-fé tem direito às despesas da produção e custeio dos frutos colhidos e percebidos, desde o momento em que se constituiu de má-fé.
III. O possuidor de má-fé tem direito a indenização das benfeitorias necessárias e poderá exercer o direito de retenção pelo valor de tais benfeitorias.
IV. O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse.
Levando-se em consideração as regras do Código Civil sobre a posse e seus efeitos, está INCORRETO o que se afirma em
III, apenas.
III e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
II e IV, apenas.
I e III, apenas.
Luís invadiu uma propriedade rural pertencente a Evandro. Ao longo de dois anos, Luís ocupou ilegalmente o imóvel, colheu diversas vezes a safra de café de propriedade, vendeu-a para obter lucro, reformou a casa sede, que estava prestes a desabar, construiu uma piscina e, por descuido, permitiu que uma parte da cerca construída por Evandro fosse destruída por um incêndio, causado por uma fogueira feita por ele para cozinhar.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Luís
tem direito aos frutos, com exceção dos pendentes, e tem direito a indenização apenas pela reforma da casa sede.
tem direito aos frutos, com exceção dos pendentes, e somente responde pelo incêndio em caso de dolo ou culpa.
tem direito aos frutos, inclusive os pendentes, e não responde pelo incêndio, uma vez que se trata de fato acidental.
não tem direito aos frutos, responde pelos frutos colhidos e pelos que deixou de colher e responde pelo incêndio, ainda que tenha ocorrido por fato acidental.
não tem direito aos frutos, mas tem direito a indenização e retenção da reforma da casa sede e da construção da piscina.
Pedro obteve a posse de uma casa mediante contrato de doação, estando ciente de que o imóvel não pertencia ao doador.
Nessa situação hipotética, Pedro terá direito
I à indenização das benfeitorias necessárias.
II à indenização das benfeitorias úteis.
III de levantar as benfeitorias voluptuárias, se não prejudicar a coisa.
IV aos frutos percebidos.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens III e IV estão certos.
Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Todos os itens estão certos.
Determinado prédio urbano pertencente ao Município de Palmeira das Missões foi invadido por uma família, que realizou uma série de benfeitorias no local. De acordo com o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça:
Os invasores devem ser considerados como possuidores de boa-fé, merecendo ser indenizados pelas benfeitorias realizadas.
As benfeitorias realizadas não devem ser indenizadas, pois é caso de posse de má-fé.
A posse será considerada de boa-fé ou má-fé de acordo com a ciência ou não dos invasores de ser prédio público.
Configura-se mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Os invasores poderão usucapir o prédio se exercerem posse mansa e pacífica por cinco anos.
Quanto à posse e à propriedade, analise as afirmativas a seguir.
I. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado, não obstando à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
II. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado, porém a sua manutenção na posse é obstada pela alegação de propriedade, pois o proprietário pode reaver a coisa por ter o domínio.
III. Não há posse ad usucapionem em favor daqueles que ocupam um imóvel se nele ingressaram por meio de ato violento, pois não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
Rogério, viúvo, aposentado de poucos recursos e que jamais conseguiu adquirir um imóvel ao longo de sua vida, invadiu e começou a exercer imediatamente a posse, de forma contínua e com ânimo de dono, de um terreno particular com uma modesta casa construída no centro da cidade do Rio de Janeiro. Ele viveu no imóvel, sem encontrar nenhuma oposição, por cerca de três anos, vindo a falecer em seguida. Seu filho, Daniel, solteiro, profissional autônomo, que passou a morar no imóvel com Rogério no último mês de vida deste, permaneceu ali após a morte do pai, também com ânimo de dono, de forma contínua e sem oposição.
Para que Daniel possa tornar-se proprietário do imóvel por usucapião na forma regulada pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), dentro do menor prazo possível nessas circunstâncias, é imprescindível que, sem prejuízo de outros requisitos:
a área do imóvel seja igual ou inferior a 150m2;
a posse de Daniel tenha justo título;
a posse de Daniel permaneça de boa-fé até que se complete o prazo de usucapião;
Daniel permaneça morando ininterruptamente no imóvel pelo prazo mínimo de cinco anos;
Daniel não seja proprietário de outro imóvel até que se complete o prazo de usucapião.
Sobre os efeitos da posse e a sua proteção, é correto afirmar que
o possuidor tem direito a ser restituído na posse em caso de turbação, mantido no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
o possuidor turbado, ou esbulhado, poderá restituir-se ou manter-se por sua própria força e os atos de desforço, ou de defesa, podem até ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse.
o possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais e mesmo que se prove que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé, mas tem direito às despesas da produção e custeio.
os frutos pendentes ao tempo em que cessar a má-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.
Ao final do contrato, o comodatário, possuidor de boa-fé, que tiver realizado benfeitorias em bem imóvel
não será indenizado pelas referidas benfeitorias, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias.
deverá ser indenizado pelas benfeitorias necessárias ou úteis, e terá direito de levantar as benfeitorias voluptuárias que não lhe forem pagas, desde que isso não gere prejuízo à coisa.
deverá ser indenizado apenas pelas benfeitorias necessárias, e terá direito de levantar apenas as benfeitorias úteis que não lhe forem pagas, desde que isso não gere prejuízo à coisa.
deverá, obrigatoriamente, ser indenizado pelas benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.
deverá ser indenizado apenas pelas benfeitorias necessárias, e terá direito de levantar as benfeitorias úteis ou voluptuárias que não lhe forem pagas, desde que isso não gere prejuízo à coisa.