Questões de Concurso sobre Sucessão (sucessio possessionis)

 
 
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Joana exerce, desde 2012, a posse de um imóvel rural onde reside e cultiva alimentos com seus filhos. Antes disso, o bem era mantido sob a posse de seu pai Enoir, que o ocupou pacificamente por 20 anos, realizando benfeitorias e sem jamais ter sido contestado. Após o falecimento de Enoir, Joana deu continuidade à ocupação do imóvel com ânimo de dona. Em 2024, ao procurar uma advogada para pleitear a usucapião da área, surgiu a dúvida sobre a possibilidade de somar sua posse à de seu pai, bem como sobre a natureza da posse exercida. Com base nas disposições do Código Civil sobre a posse e seus efeitos, assinale a alternativa INCORRETA.


A

O possuidor pode, para fins de contagem do tempo necessário à usucapião, somar sua posse à dos antecessores, desde que as posses sejam contínuas, pacíficas e, no caso da usucapião ordinária, acompanhadas de justo título e boa-fé.


B

A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários com os mesmos caracteres que possuía o autor da herança, salvo quando se tratar de posse de má-fé.


C

O sucessor universal continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, não sendo necessária nova investidura ou ato material de apreensão da coisa.


D

Ao sucessor singular é permitido somar sua posse à de seu antecessor, desde que haja continuidade no exercício da posse, para fins de efeitos legais como a usucapião.


E

Salvo prova em contrário, presume-se que a posse conserva o mesmo caráter com que foi adquirida, seja ela justa ou injusta, de boa-fé ou de má-fé.

Analise as proposições abaixo, acerca da posse:


I. Se mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida provisoriamente a que tiver a coisa, salvo se manifesto que a obteve da outra por meio vicioso.

II. A posse de imóvel não faz presumir a dos móveis que nele estiverem.

III. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor.

IV. É defeso ao possuidor direto defender sua posse contra o indireto.


De acordo com o Código Civil, é correto o que se afirma APENAS em


A

III e IV.


B

I e III.


C

I e IV.


D

I e II.


E

II e IV.

De acordo com disciplina do Código Civil acerca da posse


A

ao possuidor de má-fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias que realizar.


B

a posse transmite-se aos herdeiros, mas não aos legatários do possuidor.


C

a alegação de propriedade impede a manutenção de posse.


D

os atos de mera permissão induzem a posse.


E

a posse não pode ser adquirida por representante.

Em relação à posse, NÃO é correto afirmar que:


A

a posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante.


B

é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.


C

considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.


D

a posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.


E

a posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

O ART. 1.572 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ASSIM ESTAVA CONCEBIDO : “ABERTA A SUCESSÃO, O DOMÍNIO E A POSSE DA HERANÇA TRANSMITEM-SE, DESDE LOGO, AOS HERDEIROS LEGÍTIMOS E TESTAMENTÁRIOS”.


O CÓDIGO CIVIL DE 2002, EVITOU, EM SEU ART. 1.784, ALUDIR Á EXPRESSÃO POSSE, CONCEBENDO DA SEGUINTE FORMA O PRECEITO: “ ABERTA A SUCESSÃO, A HERANÇA TRANSMITE-SE, DESDE LOGO, AOS HERDEIROS LEGÍTIMOS E TESTAMENTÁRIOS”.

Á LUZ DA REDAÇÃO ATUAL, ESTÁ O INTÉRPRETE AUTORIZADO, PELA MELHOR DOUTRINA, A CONCLUIR:

I. que a posse dos herdeiros, legítimos e testamentários, não precisaria ser especialmente regrada no art. 1.784, do Código, por emergir da expressão “exercício dos poderes inerentes à propriedade”, que a qualidade de “legitimados à herança” àqueles (herdeiros) confere;

II. que os herdeiros, legítimos ou testamentários, tendo em vista a redação do art. 1.784 do Código Civil, não podem ser havidos por continuadores do falecido, tanto no seu ius possessionis, quanto no seu ius possidendi;

III. que, no sistema do direito positivo brasileiro, os herdeiros, legítimos e testamentários, não são, imediatamente, continuadores da posse do falecido, mas o são da herança, como efeitos ex tunc;

IV. que o princípio da saisina, embora traduza a posse, tal como definida no art. 1.196, do Código Civil, informa a denominada possesio naturalis, ante a ausência da possesio corporalis.

Do exame dos enunciados acima,


A

apenas são verdadeiros o I e o II;


B

apenas são verdadeiros o I e o III;


C

apenas são verdadeiros o II e III;


D

apenas são verdadeiros o II e o IV.

 
 
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