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Joana exerce, desde 2012, a posse de um imóvel rural onde reside e cultiva alimentos com seus filhos. Antes disso, o bem era mantido sob a posse de seu pai Enoir, que o ocupou pacificamente por 20 anos, realizando benfeitorias e sem jamais ter sido contestado. Após o falecimento de Enoir, Joana deu continuidade à ocupação do imóvel com ânimo de dona. Em 2024, ao procurar uma advogada para pleitear a usucapião da área, surgiu a dúvida sobre a possibilidade de somar sua posse à de seu pai, bem como sobre a natureza da posse exercida. Com base nas disposições do Código Civil sobre a posse e seus efeitos, assinale a alternativa INCORRETA.
O possuidor pode, para fins de contagem do tempo necessário à usucapião, somar sua posse à dos antecessores, desde que as posses sejam contínuas, pacíficas e, no caso da usucapião ordinária, acompanhadas de justo título e boa-fé.
A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários com os mesmos caracteres que possuía o autor da herança, salvo quando se tratar de posse de má-fé.
O sucessor universal continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, não sendo necessária nova investidura ou ato material de apreensão da coisa.
Ao sucessor singular é permitido somar sua posse à de seu antecessor, desde que haja continuidade no exercício da posse, para fins de efeitos legais como a usucapião.
Salvo prova em contrário, presume-se que a posse conserva o mesmo caráter com que foi adquirida, seja ela justa ou injusta, de boa-fé ou de má-fé.
Analise as proposições abaixo, acerca da posse:
I. Se mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida provisoriamente a que tiver a coisa, salvo se manifesto que a obteve da outra por meio vicioso.
II. A posse de imóvel não faz presumir a dos móveis que nele estiverem.
III. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor.
IV. É defeso ao possuidor direto defender sua posse contra o indireto.
De acordo com o Código Civil, é correto o que se afirma APENAS em
III e IV.
I e III.
I e IV.
I e II.
II e IV.
De acordo com disciplina do Código Civil acerca da posse
ao possuidor de má-fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias que realizar.
a posse transmite-se aos herdeiros, mas não aos legatários do possuidor.
a alegação de propriedade impede a manutenção de posse.
os atos de mera permissão induzem a posse.
a posse não pode ser adquirida por representante.
Em relação à posse, NÃO é correto afirmar que:
a posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante.
é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
a posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
a posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
O ART. 1.572 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ASSIM ESTAVA CONCEBIDO : “ABERTA A SUCESSÃO, O DOMÍNIO E A POSSE DA HERANÇA TRANSMITEM-SE, DESDE LOGO, AOS HERDEIROS LEGÍTIMOS E TESTAMENTÁRIOS”.
apenas são verdadeiros o I e o II;
apenas são verdadeiros o I e o III;
apenas são verdadeiros o II e III;
apenas são verdadeiros o II e o IV.