Imagem de fundo

Certa sociedade empresária celebrou contrato de locação de...

Certa sociedade empresária celebrou contrato de locação de um imóvel de propriedade de Gilson. O contrato previu cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias que viessem a ser feitas no imóvel. Para o exercício de sua atividade empresária, a sociedade construiu um edifício em parte do terreno, tendo prévia autorização de Gilson. Findo o contrato, a sociedade pediu a Gilson indenização pela construção feita no imóvel locado.

De acordo com o Código Civil e a jurisprudência, é correto afirmar que a construção do edifício é qualificada como:


A

benfeitoria e, diante da cláusula de renúncia, não deve ser indenizada por Gilson;


B

acessão, não estando sujeita à cláusula de renúncia, de modo que Gilson deve indenizá-la;


C

benfeitoria, mas, sendo necessária à atividade empresarial, deve ser indenizada por Gilson;


D

acessão, mas, considerando que a cláusula de renúncia deve ser interpretada extensivamente, Gilson não tem o dever de indenizá-la;


E

benfeitoria, mas, tendo em vista a nulidade da renúncia prévia à indenização por benfeitorias em contratos de locação, deve ser indenizada por Gilson.