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Em frente a um galpão da Femenfix Ltda., Adalgisa encontrou uma máquina de costura profissional antiga. Acreditando que ela fora descartada, apossou-se do bem, levando-a consigo. No dia seguinte, representantes da empresa entraram em contato informando que não haviam descartado a máquina, que ela estava ali apenas enquanto os funcionários lavavam o piso do galpão e exigindo que ela fosse devolvida. Entretanto, como Adalgisa havia assumido um trabalho de costura grande naquele período, que lhe tomaria mais uma semana, deixou de devolver a máquina imediatamente. Durante o serviço, o motor da máquina entrou em curto, e Adalgisa teve que substituir a fiação interna para evitar o risco de incêndio do bem. Aproveitou para colocar um motor mais eficiente, que faria o serviço de costura terminar mais rápido. Quando concluiu o serviço, Adalgisa foi devolver a máquina aos representantes da empresa, mas exigiu o ressarcimento do que gastou com a fiação e com o motor.
Nesse caso, Adalgisa somente deve:
devolver a máquina, sem direito a qualquer ressarcimento;
ser ressarcida pela substituição da fiação, mas não pode reter a máquina até que o ressarcimento ocorra;
ser ressarcida pela substituição da fiação, podendo reter a máquina até que o ressarcimento ocorra;
ser ressarcida pela substituição da fiação e pela troca do motor, mas não pode reter a máquina até que o ressarcimento ocorra;
ser ressarcida pela substituição da fiação e pela troca do motor, podendo reter a máquina até que o ressarcimento ocorra.