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Acerca do direito real de laje, afirma-se corretamente que
o proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
o direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, contemplando as demais áreas edificadas pertencentes ao proprietário da construção-base.
o proprietário da construção-base cedida para o direito de superfície responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a área cedida.
a instituição do direito real de laje implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje, bem como a participação proporcional em áreas já edificadas ou não.
o titular da laje não está autorizado a ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, ainda que haja autorização expressa dos titulares da construção-base, em razão de se sobrepor a posturas edilícias e urbanísticas.