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Considere que um servidor público federal vinculado a determinada autarquia desapareceu sem deixar notícia de seu paradeiro após viagem a serviço ao exterior. Transcorrido um ano do desaparecimento sem que fossem encontrados bens deixados pelo ausente a administrar, seu cônjuge requereu ao juízo competente a abertura da sucessão definitiva, invocando o art. 7º do Código Civil, sob o fundamento de que o desaparecimento ocorreu em circunstâncias que permitiam presumir a morte do servidor. O juízo, por sua vez, indeferiu o pedido de abertura imediata da sucessão definitiva e determinou a instauração do procedimento ordinário de ausência. Considerando as disposições do Código Civil vigente, assinale a afirmativa correta.
O procedimento ordinário de ausência determinado pelo juízo é incorreto, pois, ocorrendo o desaparecimento em viagem ao exterior, presume-se, de forma absoluta, a morte da pessoa que estava a serviço do Estado, operando-se a sucessão definitiva imediata por força do princípio da eficiência administrativa.
A decisão do juízo está equivocada, pois o art. 7º do Código Civil autoriza a declaração de morte presumida sem decretação de ausência quando o desaparecido se encontrava em perigo de vida, sendo desnecessário aguardar os prazos do procedimento ordinário de ausência, bastando a prova das circunstâncias do desaparecimento e a ausência do desaparecido por período razoável.
A decisão do juízo está equivocada, pois, diante da ausência de bens a administrar, o procedimento ordinário de ausência revela-se desnecessário, devendo o juízo declarar imediatamente a morte presumida do servidor com base no art. 7º, inciso II, do Código Civil, uma vez que o desaparecimento ocorreu durante viagem a serviço, circunstância que equipara a situação ao desaparecimento em campanha ou feito prisioneiro.
A decisão do juízo está correta quanto à instauração do procedimento ordinário de ausência, sendo que a ausência de patrimônio a administrar dispensa a nomeação de curador para fins de gestão de bens, mas não autoriza a abertura imediata da sucessão provisória, devendo-se cumprir a etapa de declaração de ausência e a publicação de editais para convocação do desaparecido, respeitados os prazos do Código de Processo Civil.