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Uma autarquia federal celebrou contrato de prestação de serviços de consultoria jurídica com determinada sociedade limitada. Posteriormente, verificou-se que o sócio-administrador que assinou o instrumento contratual em nome da pessoa jurídica estava, à época da assinatura, sujeito à curatela por sentença judicial transitada em julgado que determinou sua incapacidade relativa para atos de gestão patrimonial e empresarial, exigindo-se a atuação de seu curador, circunstância que constava expressamente dos documentos de habilitação apresentados no procedimento licitatório e era de pleno conhecimento da autarquia contratante. Considerando as disposições do Código Civil vigente e a doutrina majoritária sobre a teoria das invalidades do negócio jurídico, assinale a alternativa que apresenta o enquadramento jurídico adequado do contrato em análise.
Inexistente: por ausência de manifestação de vontade válida, de modo que não produz quaisquer efeitos, sendo dispensável pronunciamento judicial expresso para o seu desfazimento.
Nulo: por ter sido celebrado por agente absolutamente incapaz, aplicando-se o art. 166, inciso I, do Código Civil, haja vista que o regime de curatela equipara o curatelado aos menores de dezesseis anos para todos os efeitos civis e administrativos.
Válido: em relação à autarquia federal, tendo em vista a teoria da aparência e a proteção à boa-fé objetiva dos terceiros que contrataram com a pessoa jurídica, sendo possível a ratificação posterior do ato pelo representante legalmente habilitado da sociedade limitada.
Anulável: pois a celebração do ato por agente relativamente incapaz para atos de gestão patrimonial, sem a devida assistência do curador, configura defeito de validade sanável, operando-se a anulabilidade no prazo decadencial de quatro anos, nos termos do art. 178, inciso III, do Código Civil.