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Determinada autarquia federal ajuizou ação de cobrança em...

Determinada autarquia federal ajuizou ação de cobrança em face de sociedade empresária contratada para execução de obras de infraestrutura. No curso do processo, verificou-se que a sociedade devedora havia transferido a totalidade de seu patrimônio imobilizado a uma segunda pessoa jurídica, constituída pelos mesmos sócios, com objeto social idêntico e mesmos funcionários, sem qualquer contraprestação econômica, frustrando a satisfação do crédito da autarquia credora. Diante do quadro fático narrado, a Procuradoria da autarquia requereu a desconsideração da personalidade jurídica da devedora original para fins de atingir o patrimônio da segunda sociedade e dos sócios comuns. Com base no Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.


A

A desconsideração da personalidade jurídica, por representar medida excepcional e de interpretação restritiva, não pode ser deferida para alcançar patrimônio de pessoa jurídica distinta da devedora original, sendo necessário o ajuizamento de ação autônoma de fraude à execução ou de fraude contra credores para atingir os bens da segunda sociedade, sob pena de violação ao princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas consagrado no art. 49-A do Código Civil.


B

A teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica é o instrumento adequado ao caso, uma vez que a desconsideração inversa pressupõe o atingimento do patrimônio da pessoa jurídica por dívidas exclusivas de seus sócios pessoas naturais, cenário idêntico ao desvio patrimonial perpetrado entre as sociedades coligadas do enunciado, sendo admissível, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o manejo concomitante de ambas as modalidades no mesmo incidente processual.


C

A desconsideração da personalidade jurídica, no caso narrado, depende, obrigatoriamente, do reconhecimento de insolvência formal da sociedade devedora, com decretação de falência ou recuperação judicial, sendo inadmissível seu deferimento com base em mero redirecionamento do patrimônio societário, ainda que fraudulento, pois o art. 50 do Código Civil exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica decorrente de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial como requisitos alternativos, não cumulativos.


D

A desconsideração da personalidade jurídica no caso narrado tem como fundamento legal o art. 50 do Código Civil, na redação conferida pela Lei nº 13.874/2019, aplicando-se a chamada desconsideração expansiva da personalidade jurídica, admitida pelo STJ, na qual a caracterização da confusão patrimonial pela transferência de ativos sem contraprestação autoriza estender os efeitos da obrigação à sociedade coligada ou integrante de grupo econômico de fato, nos termos do art. 50, §4º, do Código Civil, prescindindo da demonstração de dolo específico de fraude.