O mandato


A

não pode ser verbal, mas pode ser tácito ou expresso, desde que escrito.


B

não pode se referir a todos os negócios do mandante, devendo indicar um ou alguns negócios prédeterminados.


C

é um contrato sinalagmático e intuito personae e pode ser oneroso ou gratuito.


D

com cláusula “em causa própria” será extinto por meio da revogação, bem como pela morte de qualquer das partes.


E

que contiver cláusula de irrevogabilidade não poderá, em qualquer hipótese, ser extinto pela revogação.