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Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição...

Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206 do código civil brasileiro. Contudo, há causas que impedem ou suspendem a prescrição. Segundo o artigo 197 do código civil brasileiro, não corre a prescrição


A

entre ascendentes e descendentes, independente do poder familiar.


B

entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, independente da tutela ou curatela.


C

contra os incapazes de que trata o art. 5° do código civil brasileiro.


D

entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.


E

contra todos ausentes do País.