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Nas obrigações alternativas,

Nas obrigações alternativas,


A

a escolha da prestação, em regra, cabe ao credor.


B

ao devedor não poderá ser atribuída a escolha da prestação.


C

a escolha da prestação, em regra, deverá ser feita por terceiro indicado de comum acordo pelas partes.


D

a impossibilidade de uma das prestações resolve a obrigação em perdas e danos.


E

se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.