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A interrupção da prescrição

A interrupção da prescrição


A

contra o devedor solidário não envolve os demais e seus herdeiros.


B

contra um dos herdeiros do devedor solidário, tratando- se de obrigações e direitos indivisíveis, não preju dica os outros herdeiros.


C

produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.


D

por um dos credores solidários não aproveita os outros.


E

contra um dos herdeiros do devedor solidário, tratando de obrigações e direitos indivisíveis, não prejudica os outros devedores.