

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que se refere à inadimplência obrigacional,
havendo fato ou omissão imputáveis ao devedor, não incorre este em mora.
o devedor responde, como regra geral, pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior.
nas obrigações negativas o devedor é tido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera- se o devedor em mora desde a citação na ação judicial que o responsabiliza, independentemente da natureza do ilícito.
se a obrigação for positiva e líquida, e for inadimplida no seu termo, a mora constitui-se mediante interpelação judicial ou extrajudicial.