Tom e Jorge transigem em litígio judicial por herança paterna, celebrando o respectivo instrumento, por via pública, em Cartório
de Notas de Feira de Santana. Esta transação
A
foi feita adequadamente, por ela podendo ser declarados, reconhecidos e transmitidos direitos.
B
é inválida, pois como há litígio judicial só será admitida por meio de termo nos autos, a ser homologado judicialmente.
C
é inválida, pois dependerá sempre de petição conjunta, assinada pelos advogados de Tom e Jorge, não podendo ser
realizada extrajudicialmente.
D
além do instrumento público, poderia ter sido feita por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo
juiz.
E
foi feita adequadamente, pois transações, mesmo que não recaiam sobre direitos contestados em juízo, por sua natureza
não podem em nenhuma hipótese ser realizadas por instrumento particular.