Joana Maria procura a Caixa Econômica Federal em Itabuna para empenhar suas joias, por estar endividada. Feita a avaliação
dos bens, recebe o valor do empréstimo bancário obtido, pleiteando junto à Caixa que suas joias sejam desde logo devolvidas,
para que ela as guarde e conserve até resgatar a dívida. Esse pedido
A
não poderá ser atendido, pois o penhor comum constitui-se pela transferência efetiva de posse dos bens dados em
garantia ao credor pignoratício ou a quem o represente, devendo ainda seu instrumento ser levado a registro cartorário.
B
poderá ser atendido, e de imediato, pois o empréstimo bancário já foi aprovado e a constituição do penhor comum não
depende da transferência dos bens dados em garantia pelo devedor ao credor pignoratício, também não dependendo do
registro cartorário de seu instrumento.
C
poderá ser deferido, pois o empréstimo bancário já foi aprovado, mas somente após o registro cartorário do instrumento do
penhor comum, essencial à sua constituição, não o sendo a transferência dos bens dados em garantia pelo devedor ao
credor pignoratício.
D
não poderá ser atendido, pois após o empenho as joias deverão ser necessariamente levadas a leilão para pagamento do
débito contraído junto à Caixa Econômica Federal.
E
não poderá ser atendido, pois em qualquer espécie de penhor os bens dados em garantia ficam na posse do credor
pignoratício, inexistindo a possibilidade jurídica de tais bens continuarem em poder do devedor.