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No que tange aos negócios jurídicos pode-se afirmar que
os negócios neutros podem ser enquadrados entre os onerosos ou os gratuitos.
nos negócios jurídicos onerosos nem sempre ambos os contratantes auferem vantagens.
não há nenhum negócio que não possa ser incluído na categoria dos onerosos ou dos gratuitos.
nos negócios jurídicos gratuitos só uma das partes aufere vantagens ou benefícios.
os negócios celebrados inter vivos não se destinam obrigatoriamente a produzir efeitos desde logo, ainda que estando vivas as partes.