Maria e Dorival adquiriram um imóvel que seria pago em
prestações fixas e mensais. Após o pagamento da primeira
parcela, verificou-se o erro de cálculo do valor das prestações
mensais estabelecidas. Neste caso, o erro de cálculo
A
praticado sem observância da forma legal torna nulo
o negócio jurídico.
B
possibilita a anulação do negócio porque seu objeto
é um bem imóvel.
C
possibilita a anulação do negócio jurídico.
D
poderá ser alegado pelas partes, se provado o dolo,
para nulificar o negócio, ou como fundamento para
reclamar indenização.
E
apenas autoriza a retificação da declaração de vontade
do negócio realizado.