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Negócio jurídico é fundamentalmente um ato de vontade, conferindo ao indivíduo capaz de, por sua vontade, criar relações a que o direito empresta validade, uma vez que conformem com a ordem social. São anuláveis os negócios jurídicos quando
a declaração de vontade emanar de erro superficial impossível de ser percebido por pessoa de diligência normal, em face da circunstância do negócio.
houver transmissão errônea da vontade por meios interpostos nos mesmos casos em que o é a declaração indireta.
houver erro da indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou a pessoa cogitada.
no caso de realização do negócio por dolo de ambas as partes envolvidas, ainda que apenas uma delas tenha ciência da natureza da transação.