Na tutela dos direitos reais, distingue-se a proteção à posse daquela conferida especificamente ao domínio.
Entretanto, admite o ordenamento jurídico brasileiro a tutela daquela com fundamento neste. Assim, considerando-se
a disputa da posse com base no domínio, é CORRETO no direito brasileiro:
A
não se deve julgar a posse em favor daquele a quem evidentemente não pertencer o domínio, em razão de
dispositivo expresso de lei.
B
não provado o domínio por qualquer das partes, não há que se aplicar, em caráter absoluto, o favor do
domínio evidente.
C
a ação em que o autor pleiteia a posse fundada no domínio tem natureza possessória em razão do pedido.
D
o pleito de posse fundado no domínio tem natureza petitória em razão da causa de pedir, além do pedido.