Partindo da premissa de que o seguro saúde é espécie de
seguro de danos, a garantia prestada pela seguradora, no
que se refere ao resseguro, pode ser equiparada à
A
exigida nos seguros de coisa, em geral.
B
exigida nos seguros de responsabilidade civil.
C
exigida nos seguros obrigatórios de indenização
tarifada.