Dentre outras hipóteses, considera-se anulável o negócio jurídico
A
quando simulado ou não revestir a forma prescrita em lei.
B
por vício resultante de coação ou for impossível o seu objeto.
C
quando for ilícito o seu objeto ou por vício resultante de erro.
D
por incapacidade relativa do agente ou por vício resultante de lesão.
E
quando praticado por relativamente incapaz ou tiver por objetivo fraudar lei imperativa.