Pedro e Maria são casados sob o regime da comunhão
parcial de bens. Durante a sociedade conjugal, Pedro
recebeu prêmio de aposta em loteria, no valor de
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), resolvendo divorciar-
se de Maria. Até então, possuíam os seguintes
bens: uma casa doada pelos pais de Maria a ambos os
nubentes, por ocasião do casamento; um sítio adquirido a
título oneroso por Pedro durante a sociedade conjugal,
fruto da economia de seus salários, tendo Maria recebido
uma outra casa, por herança de sua mãe, depois do casamento.
Na partilha de bens, em razão do divórcio
observar-se-á o seguinte:
A
cada um tem direito à metade do prêmio que Pedro
auferiu na aposta; ambos têm iguais direitos sobre a
casa doada pelos pais de Maria e ao sítio adquirido
por Pedro e Maria tem a propriedade exclusiva da
casa que recebeu por herança de sua mãe.
B
somente Pedro tem direito ao prêmio que auferiu na
aposta; ambos têm iguais direitos sobre a casa
doada pelos pais de Maria e ao sítio adquirido por
Pedro e Maria tem a propriedade exclusiva da casa
que recebeu por herança de sua mãe.
C
cada um tem direito à metade do prêmio que Pedro
auferiu na aposta; somente Maria tem direito sobre a
casa doada por seus pais e à propriedade exclusiva
da casa que recebeu por herança de sua mãe e
ambos têm iguais direitos sobre o sítio adquirido por
Pedro.
D
ambos têm iguais direitos sobre todos esses bens.
E
somente Pedro tem direito ao prêmio que auferiu na
aposta e ambos têm iguais direitos sobre os demais
bens.