Imagem de fundo

Se A beneficia B com uma doação, declarando que assim...

Se A beneficia B com uma doação, declarando que assim procede porque o donatário B lhe salvou a vida, mas, posteriormente, descobre que isso não corresponde à realidade, provando-se que o donatário B nem mesmo participou do salvamento do doador A, é correto afirmar que, neste caso, o negócio jurídico

A
é anulável por vício de erro quanto ao fim colimado.

B
é válido, porque o erro quanto ao motivo do negócio não é considerado essencial.

C
será considerado nulo de pleno direito.

D
é nulo, mas somente deixará de produzir efeitos se A arguir o vício.

E
é anulável, devendo B responder exclusivamente por danos morais.