João, proprietário do imóvel situado na rua das Flores, no 10, tendo tomado conhecimento de que o imóvel fora invadido por José,
ajuizou ação de reintegração de posse, julgada improcedente, porque não conseguiu provar melhor posse que a do réu. Neste caso,
João poderá reaver seu imóvel,
A
por ação reivindicatória.
B
apenas, depois de quinze anos, se José não houver ajuizado ação de usucapião.
C
apenas quando reunir provas de que José não é possuidor de boa-fé.
D
mediante interdito proibitório, com fundamento no direito de propriedade.
E
somente quando obtiver prova de que a posse de José não é justa, e deverá fundamentar seu pedido na sua posse, que é
inerente ao direito de propriedade.