Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial
de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida,
se esta for separável. Além disso, a invalidade da
obrigação principal implica a das obrigações acessórias,
mas a destas não induz a da obrigação principal, exceto
em caso de nulidade, em que o vício em uma das
obrigações, principal ou acessória, contamina todas as
demais.